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ALGUNS SERVIÇOS

A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ocorrerá:

• Quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
• No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas nos artigos:
• 162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
• 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;
• 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
• 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
• 173: Disputar corrida;
• 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
• 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
• Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Depois de dois anos da cassação da CNH e realizado o curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários

 



 

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), haverá a Cassação da Permissão para dirigir quando o motorista não cumprir as normas previstas em lei e quando cometer alguma infração de natureza grave, gravíssima ou que seja reincidente infrações médias.
O não cumprimento destas leis, implicará ao condutor a obrigatoriedade de reiniciar todo o processo de habilitação novamente.

Se atingir 20 pontos ou mais em sua carteira, o motorista pode ter sua CNH suspensa, no período de 1 ano ou menos, ou cometer uma infração que, sozinha, gere a suspensão. Caso isso aconteça, o condutor recebe uma notificação do DETRAN informando a instauração do Processo Administrativo.
Dependendo da gravidade das infrações cometidas, do número de pontos e dos antecedentes, o condutor pode ter a carteira suspensa por um período entre 2 a 12 meses, além de ser obrigado a fazer o curso de reciclagem no final deste período para voltar a dirigir.
Para infratores reincidentes no período de 12 meses, a pena poderá ser de 8 meses a 2 anos e caso o motorista cometa alguma infração durante o período de suspensão, a CNH será cassada por dois anos.

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