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Qual a diferença entre suspensão e cassação

Qual a diferença entre suspensão e cassação?

 
A suspensão da CNH é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB: Quando o motorista acumula 40, 30 ou 20 pontos (dependendo a gravidade da infração) no seu registro ou quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica. O condutor é penalizado com a cassação quando é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade: A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação, já a quanto a suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.

Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.

Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.

Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.
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Yasmim Felix
Yasmim Felix

A KM Soluções de Trânsito conta com um time de especialistas que, juntos, somam uma experiência de mais de 1000 casos resolvidos na área de recursos de trânsito. "

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